Todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Risco adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
- Através de vistoria técnica realiza o reconhecimento dos riscos ambientais, físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e acidentes, já existentes nos ambientes de trabalho e análise dos riscos ambientais e antecipação de futuros riscos ambientais;
- Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
- Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Laudo cuja finalidade é documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir este documento é exigido pelo INSS para encaminhamento de aposentadoria especial. Existe a obrigatoriedade de apresentar o LTCAT e mantê-lo à disposição da fiscalização do INSS é para todas as empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços, independentemente do número de empregados ou atividade que desenvolve.
Laudo Insalubridade - NR 15
O laudo de insalubridade NR 15 é o documento elaborado por meio de perícia técnica do local ou ambiente de trabalho que descreve a situação de trabalho e a real exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos, observados os limites de tolerância estabelecidos O laudo descreve a insalubridade descrição da condição ou erro, identificando a implementação de procedimentos, medidas preventivas como EPI (Equipamento de Proteção Individual), EPC- (Equipamento de Proteção Coletiva) e métodos para eliminar fontes de riscos e perigos ocupacionais. /ou reduzir os impactos na saúde e segurança dos trabalhadores.
O Relatório de Insalubridade também esclarece se os empregados têm direito ao abono de insalubridade, fixando as alíquotas em 10% (insalubridade mínima), 20% (insalubridade moderada) e 40% (insalubridade máxima) do salário mínimo vigente.
Laudo de Periculosidade - NR 16
O laudo técnico de periculosidade é um documento realizado através de levantamento técnico no local ou ambiente de trabalho que descreve atividades e operações com explosivos, eletricidade, líquidos inflamáveis, gases inflamáveis, radiação ionizante e materiais radioativos. Define tecnicas conforme NR-16 (qualitativa e quantitativamente).
O desenvolvimento do laudo de periculosidade é elaborado em conformidade com a legislação vigente.
Entre outros laudos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).